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Autor(a): Sousa, Maria Betânia Valladão de
A polêmica dos alimentos transgênicos é vasta. Diversas questões são suscitadas e a humanidade ainda não está pronta para respondê-las, pois os avanços da biotecnologia, como a manipulação genética, estão deixando as normas jurídicas equidistantes deste novo mundo que se anuncia. Por terem sua composição genética modificada em laboratório, o uso de alimentos transgênicos ainda necessita de aprofundamento científico para se analisar o impacto que provocaria sobre o meio ambiente e os efeitos para a saúde humana e até mesmo de sua utilização no combate à fome. A dimensão que o problema está assumindo em todo o mundo indica que também no Brasil deve-se lutar para que sejam preservados aspectos éticos e que a legislação acompanhe os avanços científicos. A Constituição Federal de 1988 garante a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do país. Desta forma, a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados, precisa indicar ao consumidor, além das instruções de manuseio, do armazenamento do produto e das demais informações relativas ao campo nutricional, a informação de que o mesmo foi produzido a partir de organismos geneticamente modificados, exigência dada pela legislação brasileira, em especial a Lei 11.105/2005, também chamada de Lei de Biossegurança, além de considerações contidas no Código de Defesa do Consumidor. A metodologia utilizada neste trabalho é teórica nas formas bibliográfica, jurisprudencial e legislativa e o método escolhido é o histórico comparativo, uma vez que se relata a evolução dos alimentos transgênicos e as diferentes opiniões doutrinárias. Daí, a importância de se valer de legislações e jurisprudências que se referem a questões envolvendo alimentos transgênicos, do Biodireito e da Bioética, para que se possa aplicar e interpretar a nova fronteira agrícola. A importância da informação contida na rotulagem, não tem o objetivo de atestar a segurança do produto, mas o de assegurar ao consumidor a proteção ao direito constitucional referente à informação.