Política ambiental

Saiba mais sobre como lidamos com o meio ambiente

Folha Preta

A Constituição Federal de 1988 determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A Política Nacional do Meio Ambiente, por sua vez, impõe como diretriz a formulação de normas e planos, destinados a orientar a ação dos entes da federação, bem como atividades empresariais públicas e privadas no que se relaciona à preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, enquanto as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive e que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania.

Adicionalmente, a Agenda 21 Brasileira prevê que é preciso “converter os campi universitários em centros de referência, pesquisa e desenvolvimento, voltados para a capacitação em desenvolvimento sustentável, estimulando seus vínculos com os projetos de desenvolvimento regional, de combate à pobreza, de fortalecimento da identidade cultural e de implantação de projetos de interesse local” e nas disposições da Rio + 20 se encoraja a adoção de boas práticas em gestão da sustentabilidade pelas instituições de ensino, em seus campi e em suas comunidades, com a participação ativa da comunidade acadêmica e parceiros locais; incluindo o desenvolvimento sustentável como um componente integrado a todas as disciplinas.

Assim, a UFRN resolveu aprovar o texto que estabelece as normas que regulamentam a Política Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, como a declaração que expõe suas intenções e princípios gerais em relação ao seu desempenho ambiental global, e provê uma estrutura para a ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.

Princípios

Folha
I

Desenvolvimento sustentável para resiliência econômica, integridade e justiça socioambiental, bem-estar social e governança democrática.

II

Participação democrática e inclusiva.

III

Transparência no acesso à informação.

IV

Cooperação mútua com a comunidade interna e externa.

V

Integração de saberes no planejamento e na gestão das suas ações.

VI

O respeito às especificidades e estímulo ao desenvolvimento socioambiental local.

VII

A valorização do conhecimento produzido na universidade.

Objetivos

Folha
I

Fortalecer atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas com foco no cumprimento da Agenda 2030 e implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

II

Promover estratégias de uso e gestão do território de forma sustentável, priorizando a recuperação de áreas degradadas, a conservação dos ecossistemas e da biodiversidade nas áreas de vegetação natural dos campi.

III

Estimular e facilitar modos sustentáveis de transporte e locomoção dentro dos campi da UFRN e em seus percursos necessários.

IV

Estimular ações intersetoriais, multidisciplinares e interdisciplinares, e o desenvolvimento de tecnologias socioambientais, orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais, das energias renováveis e dos bens públicos.

V

Promover a gestão sustentável dos resíduos gerados pelas atividades acadêmicas e administrativas realizadas pela Universidade.

VI

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida no trabalho, segurança e saúde ocupacional da comunidade universitária, de forma integrada aos demais aspectos ambientais.

VII

Promover a alimentação saudável e sustentável e incentivar práticas semelhantes em estabelecimentos de comercialização de alimentos dentro da UFRN.

VIII

Promover a inclusão da educação para a sustentabilidade nas ações de pesquisa eextensão, e nos currículos de Ensino Básico,Técnico, de Graduação e de Pós-Graduação.

IX

Inserir critérios de sustentabilidade em suas licitações para compras e contratações.

X

Aplicar o conceito de sustentabilidade às atividades construtivas, com base nos princípios ambientais, socioeconômicos e no uso eficiente de recursos.

XI

Estimular e facilitar modos sustentáveis de transporte e locomoção dentro dos campi da UFRN e em seus percursos necessários.

XII

Garantir a adoção de critérios de sustentabilidade nos eventos realizados no âmbito da UFRN.

XIII

Valorizar a diversidade cultural, de gênero e de opiniões como vetores do desenvolvimento acadêmico sustentável.

Conselho Gestor

Folha

O Conselho Gestor da Política Ambiental é constituído pela Gestão Central da UFRN e possui natureza avaliativa, consultiva e deliberativa, com vistas à consolidação e ao fortalecimento da Política Ambiental da UFRN.

Composição

  • Diretor de Meio Ambiente

    HERBETE HALAMO RODRIGUES CAETANO DAVI

  • Representante da PROEX

    MAGNOLIA FERNANDES FLORENCIO DE ARAUJO

  • Representante da PROGRAD

    LUANA ALBUQUERQUE SERAFIM

  • representante da PROPESQ

    SIBELE BERENICE CASTELLA PERGHER

  • representante da PPG

    ELIZA MARIA XAVIER FREIRE

  • representante da PROGESP

    JULIO CEZAR BARBOSA LOPES DE OLIVEIRA

  • representante da PROPLAN

    INAURO MANO EVAS

  • representante da PROAD

    PAULO JOSE PEREIRA

  • Representante docente dos Centros Acadêmicos

    PRISCILA FABIANA MACEDO LOPES

  • Representante das unidades acadêmicas

    SERGIO EDUARDO DE MEDEIROS BRAGA

  • Representante do corpo técnico da Diretoria de Meio Ambiente

    BRUNO RAFAEL DE MORAIS DE MACEDO

  • Representante discente indicado pelo DCE

    PAULO MANOEL JALES DE OLIVEIRA SANTOS

  • Representante de órgão ambiental estadual ou federal.

    ROBSON HENRIQUE PINTO DA SILVA